São apenas comparticipados pelo Ministério de Educação, os montantes relativos às anuidades, de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos e que se prendem com os rendimentos das famílias e do seu agregado familiar.
Convém que no acto da matrícula nos seja já entregue a seguinte documentação, para efeitos de simulação de abrangência do apoio: _ declaração de I.R.S., relativa ao ano de 2010; _ nota de liquidação do I.R.S.; _ justificativo dos encargos com a habitação permanente (recibo de renda ou declaração bancária da entidade financiadora do empréstimo relativo ao ano de 2011); _ a seu tempo, solicitaremos o comprovativo do agregado familiar e recibo actualizado da renda de casa/empréstimo.
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